Você sabe quais são os itens de segurança obrigatórios do seu carro?

Se a resposta foi não, talvez ou, até mesmo se foi sim, é bom ler até o final e garantir que está tudo certo com seu automóvel. Afinal, segurança nunca é demais!

5/10/20233 min read

person in gray long sleeve shirt riding black motorcycle
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Cada vez mais confortáveis e conectados, os carros têm apresentado novidades a todo momento. Mas de nada importam tantos avanços se não nos preocuparmos com um aspecto essencial: a segurança.

Sim, é isso mesmo. Mesmo diante de tantos avanços, a segurança continua sendo o item mais importante para a maioria dos usuários na hora de adquirir um automóvel.

Sendo assim, responda com sinceridade: você sabe quais são os itens de segurança obrigatórios do seu carro?

De acordo com a resolução 14/98 do Conselho Nacional de Segurança e Trânsito (CONTRAN), há uma série de equipamentos de segurança que são obrigatórios para que um veículo possa circular no país.

Esses itens ajudam a garantir a segurança e bem-estar de todos aqueles que fazem parte do trânsito - motoristas, pedestres, ciclistas, motociclistas -, e é por isso que todos os veículos saem com esses equipamentos de fábrica.

Mas, antes de conhecermos quais itens são esses, que tal falarmos sobre a importância de um trânsito mais seguro?

Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) mostram que o Brasil é o 4º país com maior número de acidentes no mundo. Ou seja, a cada 12 minutos uma pessoa morre em um acidente de trânsito.

É por isso que a segurança do seu veículo deve vir sempre em primeiro lugar, ok?

Agora sim, vamos aos itens obrigatórios!

Segundo a resolução do Contran, existem 28 itens que são obrigatórios nos automóveis, sendo eles:

  1. Para-choque, dianteiro e traseiro;

  2. Protetores das rodas traseiras dos caminhões;

  3. Espelhos retrovisores, internos e externos;

  4. Limpador de para-brisa;

  5. Lavador de pára-brisa;

  6. Pala interna de proteção contra o sol (para-sol) para o condutor;

  7. Faróis principais dianteiros de cor branca ou amarela;

  8. Luzes de posição dianteiras (faroletes) de cor branca ou amarela;

  9. Lanternas de posição traseiras de cor vermelha;

  10. Lanternas de freio de cor vermelha;

  11. Lanternas indicadoras de direção dianteiras de cor âmbar e traseiras de cor âmbar ou vermelha;

  12. Lanterna de marcha à ré, de cor branca;

  13. Retrorrefletores (catadióptrico) traseiros, de cor vermelha;

  14. Lanterna de iluminação da placa traseira, de cor branca;

  15. Velocímetro;

  16. Buzina;

  17. Freios de estacionamento e de serviço, com comandos independentes;

  18. Pneus que ofereçam condições mínimas de segurança;

  19. Dispositivo de sinalização luminosa ou refletora de emergência, independente do sistema de iluminação do veículo - o triângulo de sinalização;

  20. Registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo, nos veículos de transporte e condução de escolares, nos de transporte de passageiros com mais de dez lugares e nos de carga com capacidade máxima de tração superior a 19t;

  21. Cinto de segurança para todos os ocupantes do veículo;

  22. Dispositivo destinado ao controle de ruído do motor, naqueles dotados de motor à combustão;

  23. Roda sobressalente, compreendendo o aro e o pneu, com ou sem câmara de ar, conforme o caso;

  24. Macaco, compatível com o peso e carga do veículo;

  25. Chave de roda;

  26. Chave de fenda ou outra ferramenta apropriada para a remoção de calotas;

  27. Lanternas delimitadoras e lanternas laterais nos veículos de carga, quando suas dimensões assim o exigirem;

  28. Cinto de segurança para a área de transmissão em veículos de transporte coletivo e carga.

Como são muitos, não vamos falar de cada um especificamente, mas saiba que a falta ou mau funcionamento de qualquer um deles pode resultar em multa e pontos na CNH, além de retenção do veículo.

Se você leu essa lista com atenção e ficou em dúvida quanto ao extintor de incêndio, cabe esclarecer que esse item deixou de ser obrigatório para veículos comuns de acordo com a resolução nº 556/2015, publicada pelo CONTRAN.

Contudo, ainda é obrigatório para caminhões, ônibus, veículos destinados ao transporte de produtos inflamáveis e para veículos comuns utilizados para transporte de passageiros, como táxis.