Você sabe quais são os itens de segurança obrigatórios do seu carro?
Se a resposta foi não, talvez ou, até mesmo se foi sim, é bom ler até o final e garantir que está tudo certo com seu automóvel. Afinal, segurança nunca é demais!
5/10/20233 min read
Cada vez mais confortáveis e conectados, os carros têm apresentado novidades a todo momento. Mas de nada importam tantos avanços se não nos preocuparmos com um aspecto essencial: a segurança.
Sim, é isso mesmo. Mesmo diante de tantos avanços, a segurança continua sendo o item mais importante para a maioria dos usuários na hora de adquirir um automóvel.
Sendo assim, responda com sinceridade: você sabe quais são os itens de segurança obrigatórios do seu carro?
De acordo com a resolução 14/98 do Conselho Nacional de Segurança e Trânsito (CONTRAN), há uma série de equipamentos de segurança que são obrigatórios para que um veículo possa circular no país.
Esses itens ajudam a garantir a segurança e bem-estar de todos aqueles que fazem parte do trânsito - motoristas, pedestres, ciclistas, motociclistas -, e é por isso que todos os veículos saem com esses equipamentos de fábrica.
Mas, antes de conhecermos quais itens são esses, que tal falarmos sobre a importância de um trânsito mais seguro?
Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) mostram que o Brasil é o 4º país com maior número de acidentes no mundo. Ou seja, a cada 12 minutos uma pessoa morre em um acidente de trânsito.
É por isso que a segurança do seu veículo deve vir sempre em primeiro lugar, ok?
Agora sim, vamos aos itens obrigatórios!
Segundo a resolução do Contran, existem 28 itens que são obrigatórios nos automóveis, sendo eles:
Para-choque, dianteiro e traseiro;
Protetores das rodas traseiras dos caminhões;
Espelhos retrovisores, internos e externos;
Limpador de para-brisa;
Lavador de pára-brisa;
Pala interna de proteção contra o sol (para-sol) para o condutor;
Faróis principais dianteiros de cor branca ou amarela;
Luzes de posição dianteiras (faroletes) de cor branca ou amarela;
Lanternas de posição traseiras de cor vermelha;
Lanternas de freio de cor vermelha;
Lanternas indicadoras de direção dianteiras de cor âmbar e traseiras de cor âmbar ou vermelha;
Lanterna de marcha à ré, de cor branca;
Retrorrefletores (catadióptrico) traseiros, de cor vermelha;
Lanterna de iluminação da placa traseira, de cor branca;
Velocímetro;
Buzina;
Freios de estacionamento e de serviço, com comandos independentes;
Pneus que ofereçam condições mínimas de segurança;
Dispositivo de sinalização luminosa ou refletora de emergência, independente do sistema de iluminação do veículo - o triângulo de sinalização;
Registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo, nos veículos de transporte e condução de escolares, nos de transporte de passageiros com mais de dez lugares e nos de carga com capacidade máxima de tração superior a 19t;
Cinto de segurança para todos os ocupantes do veículo;
Dispositivo destinado ao controle de ruído do motor, naqueles dotados de motor à combustão;
Roda sobressalente, compreendendo o aro e o pneu, com ou sem câmara de ar, conforme o caso;
Macaco, compatível com o peso e carga do veículo;
Chave de roda;
Chave de fenda ou outra ferramenta apropriada para a remoção de calotas;
Lanternas delimitadoras e lanternas laterais nos veículos de carga, quando suas dimensões assim o exigirem;
Cinto de segurança para a área de transmissão em veículos de transporte coletivo e carga.
Como são muitos, não vamos falar de cada um especificamente, mas saiba que a falta ou mau funcionamento de qualquer um deles pode resultar em multa e pontos na CNH, além de retenção do veículo.
Se você leu essa lista com atenção e ficou em dúvida quanto ao extintor de incêndio, cabe esclarecer que esse item deixou de ser obrigatório para veículos comuns de acordo com a resolução nº 556/2015, publicada pelo CONTRAN.
Contudo, ainda é obrigatório para caminhões, ônibus, veículos destinados ao transporte de produtos inflamáveis e para veículos comuns utilizados para transporte de passageiros, como táxis.
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